Está buscando isentar seu imposto de renda? É aposentado ou pensionista? Possui doença grave? Conheça os seus direitos e tenha a oportunidade de deixar de pagar IR e ainda buscar o retroativo dos últimos 5 anos.

Somos especialistas na isenção e restituição de imposto de renda para aposentados e pensionistas

Requisitos para buscar a isenção de imposto de renda:

Lista de Doenças Graves para fins de isenção de IR

  • neoplasia maligna       
  • cardiopatia grave
  • tuberculose ativa         
  • alienação mental
  • esclerose múltipla       
  • cegueira/ cegueira monocular  
  • hanseníase                    
  • doença de Parkinson
  • paralisia irreversível e incapacitante             
  • nefropatia grave
  • espondiloartrose anquilosante                      
  • hepatopatia grave             
  • contaminação por radiação
  • estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)        
  • síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)

Lista das principais doenças em função do trabalho

  • Tendinite
  • Bursite 
  • Síndrome do Túnel do Carpo 
  • Tenossinovite 
  • Depressão decorrente do trabalho
  • Síndrome do pânico

Nossos diferenciais

Vasta experiência em processos de Isenção de Imposto de Renda.

Acompanhamento integral de Advogado Pós-graduado em Direito Tributário.

Atendimento Online e Imediato

Atualizaçôes em tempo real do seu processo

Conte conosco para:

Sobre o escritório:

Somos um escritório de advocacia especializado em Direito Tributário, dedicado a oferecer soluções jurídicas eficazes e personalizadas que fazem a diferença na vida de nossos clientes. Principais áreas de atuação:

Isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas com doença grave;

Restituição dos últimos 05 anos de imposto de renda para aposentados e pensionistas com doença grave;

Planejamento tributário;

Defesa de débitos tributários.

Sobre o fundador do escritório:

Juliano Martins, Advogado (OAB/RS n° 132.026), Pós-graduado em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários,  Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Pelotas e Graduando em Ciências Contábeis - FIPECAFI. Focado na atuação da isenção e restituição de imposto de renda para aposentados ou pensionistas com doença grave, Juliano ajuda diversos clientes a deixarem de pagar o imposto e ainda recupera valores pagos dos últimos 05 anos. "Ajudar aposentados e pensionistas que enfrentam diariamente situações complicadas em função das suas comorbidades é muito gratificante" Juliano Martins.

Isenção de imposto de renda

A sociedade enfrenta o desafio de cuidar de aposentados com enfermidades, em virtude disso o governo introduziu um benefício fiscal para ajudar essas pessoas, reconhecendo a desigualdade causada pelas doenças graves. Essa medida visa proporcionar a isenção de carga tributária de imposto de renda, ou seja, o contribuinte deixa de pagar imposto de renda sobre os seus proventos de aposentadoria.

Restituição dos últimos 5 anos pagos de imposto de renda

Tratando-se de matéria tributária, o contribuinte de imposto de renda pode buscar a restituição do que foi pago indevidamente até o limite dos últimos 05 anos, conforme dispõe o art. 165, I, do CTN. Desse modo, deve ser levado em consideração a data da aposentadoria e a data do diagnóstico da doença grave.

E-book - Guia de Isenção e restituição de imposto de renda para aposentados com doença grave

Milhares de aposentados e pensionistas pagam imposto de renda sem saber dos seus direitos de isenção. Em função disso, desenvolvemos um guia exclusivo e gratuito contento as melhores informações do tema. Se você é aposentado ou pensionista a lei pode estar do seu lado e este ebook vai te mostrar como garantir esse direito.

Perguntas frequentes

Sim, mesmo com a cura de uma doença anterior, o direito à isenção permanece, desde que devidamente comprovada a condição no passado.

Sim, existe previsão legal que garante a possibilidade de restituição de valores pagos indevidamente dos últimos 5 anos (art. 165, I, e art. 168, I, ambos do CTN).

Não, de acordo com o entendimento jurisprudencial, em matéria tributária, isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas, o procedimento administrativo não é requisito prévio para ingressar no judiciário. Dessa forma, o benefício pode ser obtido de forma muito mais ágil.

No procedimento administrativo sim. 

No processo judicial o juiz pode conceder a isenção e restituição sem a necessidade de laudo médico oficial se entender que o laudo médico particular é suficiente. 

Basicamente o aposentado precisará de exames médicos da época em que foi constatada a doença e laudo médico com a devida menção do CID da doença.

Agora que você já conhece nosso trabalho e sabe mais sobre a isenção e restituição de imposto de renda, CLIQUE AGORA no botão do whatsApp aqui abaixo e peça atendimento preferencial no nosso plantão que eu mesmo irei te passar todas as informações necessárias para isentar o seu imposto de renda. Não demora, clica agora!

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