

Somos um escritório de advocacia especializado em Direito Tributário, dedicado a oferecer soluções jurídicas eficazes e personalizadas que fazem a diferença na vida de nossos clientes.
Principais áreas de atuação:
Isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas com doença grave;
Restituição dos últimos 05 anos de imposto de renda para aposentados e pensionistas com doença grave;
Planejamento tributário;
Defesa de débitos tributários.

Juliano Martins, Advogado (OAB/RS n° 132.026), Pós-graduado em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Pelotas e Graduando em Ciências Contábeis - FIPECAFI. Focado na atuação da isenção e restituição de imposto de renda para aposentados ou pensionistas com doença grave, Juliano ajuda diversos clientes a deixarem de pagar o imposto e ainda recupera valores pagos dos últimos 05 anos. "Ajudar aposentados e pensionistas que enfrentam diariamente situações complicadas em função das suas comorbidades é muito gratificante" Juliano Martins.

A sociedade enfrenta o desafio de cuidar de aposentados com enfermidades, em virtude disso o governo introduziu um benefício fiscal para ajudar essas pessoas, reconhecendo a desigualdade causada pelas doenças graves. Essa medida visa proporcionar a isenção de carga tributária de imposto de renda, ou seja, o contribuinte deixa de pagar imposto de renda sobre os seus proventos de aposentadoria.

Tratando-se de matéria tributária, o contribuinte de imposto de renda pode buscar a restituição do que foi pago indevidamente até o limite dos últimos 05 anos, conforme dispõe o art. 165, I, do CTN. Desse modo, deve ser levado em consideração a data da aposentadoria e a data do diagnóstico da doença grave.

Milhares de aposentados e pensionistas pagam imposto de renda sem saber dos seus direitos de isenção. Em função disso, desenvolvemos um guia exclusivo e gratuito contento as melhores informações do tema. Se você é aposentado ou pensionista a lei pode estar do seu lado e este ebook vai te mostrar como garantir esse direito.
Sim, mesmo com a cura de uma doença anterior, o direito à isenção permanece, desde que devidamente comprovada a condição no passado.
Sim, existe previsão legal que garante a possibilidade de restituição de valores pagos indevidamente dos últimos 5 anos (art. 165, I, e art. 168, I, ambos do CTN).
Não, de acordo com o entendimento jurisprudencial, em matéria tributária, isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas, o procedimento administrativo não é requisito prévio para ingressar no judiciário. Dessa forma, o benefício pode ser obtido de forma muito mais ágil.
No procedimento administrativo sim.
No processo judicial o juiz pode conceder a isenção e restituição sem a necessidade de laudo médico oficial se entender que o laudo médico particular é suficiente.
Basicamente o aposentado precisará de exames médicos da época em que foi constatada a doença e laudo médico com a devida menção do CID da doença.
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